Adoções realizadas fora do Brasil envolvem um momento único na vida de muitas famílias, mas também exigem atenção especial ao trâmite legal de validação no país. Para que a adoção feita no exterior produza efeitos jurídicos no Brasil, é indispensável a sua homologação.
Esse processo permite o reconhecimento oficial da filiação adotiva perante o ordenamento jurídico brasileiro, conferindo validade a todos os direitos parentais e garantindo segurança jurídica tanto aos adotantes quanto ao adotado.
Com mais de uma década de atuação no Direito Internacional Privado, o escritório Torres Advogados Associados é referência nacional em homologação de sentenças estrangeiras, com atendimento técnico, sigiloso e humanizado.
Quem faz a homologação de sentença estrangeira de adoção no Brasil?
A competência para homologar a sentença é exclusiva do STJ, que verifica se foram respeitados o contraditório, a ampla defesa e o melhor interesse da criança ou adolescente, e está prevista no artigo 105, inciso I, alínea “i” da Constituição Federal.
O processo não revisa o mérito da decisão estrangeira, mas confirma sua regularidade formal e compatibilidade com os princípios jurídicos brasileiros. Essa etapa é imprescindível para a emissão de certidões brasileiras, acesso a benefícios civis, previdenciários e para assegurar todos os direitos decorrentes da relação de filiação adotiva.
Conforme o artigo 961 do Código de Processo Civil, a sentença estrangeira só terá eficácia no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A regulamentação específica do procedimento encontra-se na Resolução STJ nº 9/2005.
Por que homologar a adoção feita fora do Brasil?
Mesmo que válida no país de origem, a adoção só terá efeitos no Brasil após a homologação pelo STJ. Isso significa que, até a validação, o adotado não é juridicamente filho dos adotantes perante a legislação brasileira.
A ausência da homologação impede, por exemplo, a inclusão do nome dos pais adotivos na certidão brasileira de nascimento, o acesso à cidadania brasileira e a regularização documental do adotado. Em muitos casos, pode comprometer também questões sucessórias e previdenciárias.
A homologação é obrigatória para todos os casos que envolvam modificações no estado civil, como previsto no artigo 961, § 5º, do CPC. Portanto, homologar a sentença estrangeira é essencial para garantir a segurança jurídica da nova configuração familiar e o pleno exercício da parentalidade no Brasil.
Quais documentos são exigidos para a homologação da adoção?
Para que a homologação seja admitida, é necessário apresentar a sentença estrangeira com tradução juramentada, apostilamento segundo a Convenção da Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016) e comprovação de trânsito em julgado, demonstrando que a decisão é definitiva no país de origem.
Outros documentos incluem certidões do adotado e dos adotantes, documentos de identidade, comprovante de nacionalidade e, quando aplicável, parecer ou manifestação do Ministério Público estrangeiro. A correta instrução processual é determinante para o sucesso do pedido.
Documentos obrigatórios segundo a Resolução STJ nº 9/2005 incluem a sentença estrangeira completa, certidão de trânsito em julgado, prova da citação válida da parte contrária e tradução por tradutor público juramentado.
Documento | Finalidade |
Sentença estrangeira de adoção | Comprovar a decisão judicial de adoção |
Tradução juramentada | Garantir validade da sentença em português |
Certidão de trânsito em julgado | Confirmar que a decisão é definitiva |
Apostilamento (sentença e certidão) | Validar os documentos conforme a Convenção de Haia |
Documentos dos adotantes | Identificação e comprovante de residência |
Certidão do adotado | Quando disponível, preferencialmente com tradução e apostila |
Procuração para advogado | Permitir atuação jurídica no STJ |
Contar com um advogado especializado é indispensável para garantir que toda a documentação esteja em conformidade com os requisitos exigidos pelo STJ e que o processo tramite sem intercorrências.
Como ocorre o processo no STJ?
O procedimento é iniciado com o protocolo do pedido de homologação diretamente ao Superior Tribunal de Justiça, acompanhado da documentação exigida. O relator designado analisa se foram observados o devido processo legal, a ordem pública e os princípios constitucionais brasileiros.
O Ministério Público Federal é intimado a se manifestar, principalmente quando o caso envolve interesses de menores. Caso todos os requisitos estejam preenchidos, o relator pode decidir monocraticamente ou submeter o caso à Corte Especial do STJ.
A decisão homologatória autoriza o registro da adoção no Brasil e possibilita ao adotado a obtenção de certidões e documentos com base na nova realidade familiar. Trata-se de um ato de integração legal e afetiva da criança ou adolescente ao seio familiar brasileiro.
Quais os benefícios legais da homologação?
Com a homologação, o adotado pode obter certidão de nascimento brasileira com os nomes dos pais adotivos, passaporte, CPF, RG e demais documentos oficiais. Também passa a ter direito à herança, pensão e benefícios familiares perante a legislação nacional.
Além disso, a homologação evita a duplicidade de registros contraditórios entre países, garantindo coesão jurídica e a possibilidade de pleno exercício dos direitos civis, inclusive perante repartições consulares, cartórios e órgãos públicos brasileiros.
A ausência desse procedimento pode impedir o reconhecimento da relação familiar no Brasil, afetar a cidadania, gerar entraves migratórios e dificultar o planejamento da vida do adotado em território nacional.
Por que contar com um advogado especialista em homologação de adoção?
A homologação de sentença estrangeira exige conhecimento técnico em Direito Internacional Privado, processo judicial no STJ e domínio sobre os requisitos documentais exigidos. Qualquer erro pode resultar no indeferimento do pedido ou na exigência de complementação que atrase todo o processo.
O advogado especializado atua de forma estratégica desde a organização da documentação até a elaboração das petições técnicas, promovendo celeridade, clareza e segurança jurídica à demanda.
Além disso, representa o cliente diretamente perante o STJ, assegurando que os trâmites ocorram de forma ética, transparente e com respeito às normas brasileiras. Em situações sensíveis como adoções, o acompanhamento profissional é indispensável para proteger os interesses da família e da criança.
O que o Torres Advogados Associados entende sobre a homologação de adoção
No Torres Advogados Associados, entendemos que a adoção é muito mais do que um processo jurídico, é a construção de um vínculo familiar legítimo e afetuoso. Quando essa adoção ocorre fora do Brasil, sabemos o quanto é importante garantir que essa nova realidade familiar seja plenamente reconhecida também no território nacional.
Com mais de 10 anos de experiência em homologação de sentença estrangeira de adoção, nossa equipe atua com profundo conhecimento técnico, sensibilidade e respeito às particularidades de cada família. Nosso compromisso é assegurar que o processo ocorra com segurança jurídica, agilidade e absoluto sigilo.
Cada caso é tratado de forma personalizada, porque sabemos que por trás de cada documento existe uma história de amor, acolhimento e pertencimento. Se você realizou uma adoção no exterior e precisa validá-la no Brasil, estamos prontos para acompanhar você em cada etapa, com responsabilidade, empatia e excelência profissional.