O casamento por procuração é possível no Brasil e pode ser a solução para muitos casais que enfrentam distância ou impedimentos logísticos. Mas atenção, esse tipo de casamento exige regras específicas para ter validade jurídica e precisa seguir os critérios exigidos pelo Código Civil.
Casamentos à distância são cada vez mais comuns entre brasileiros no exterior, militares em missão ou casais que enfrentam barreiras de mobilidade. Para garantir os efeitos legais no Brasil, é possível realizar o casamento por procuração, respeitando os requisitos legais e formais.
Embora previsto em lei, o casamento com procuração exige cuidados com documentação, prazos e poderes específicos. Um erro formal pode gerar nulidade. Por isso, contar com orientação jurídica especializada é essencial para evitar problemas futuros e assegurar validade plena.
Neste artigo, o escritório Torres Advogados Associados explica como o casamento por procuração funciona no Brasil, quais documentos são exigidos e quais são os principais cuidados jurídicos que você precisa ter antes de celebrar sua união à distância.
O que embasa o casamento por procuração e quando ele é permitido?
O casamento por procuração é aquele celebrado por um representante legal, nomeado por um dos noivos, que não pode estar presente fisicamente na cerimônia. Esse representante é nomeado por meio de uma procuração pública específica.
A legislação brasileira permite o casamento por procuração nos termos do artigo 1.542 do Código Civil, desde que o documento seja feito por escritura pública, com prazo de validade de 90 dias e com poderes expressos para o ato.
“Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais”
Esse tipo de casamento é aceito em casos de distância geográfica, impedimentos de saúde ou obrigações profissionais que impeçam o comparecimento pessoal de um dos noivos, sem afetar a validade ou os efeitos do matrimônio.
Quais os documentos exigidos para casar por procuração?
O primeiro requisito é a procuração pública com poderes especiais para o casamento, incluindo o nome completo do outro nubente. Esse documento deve ser lavrado em cartório, no Brasil ou no exterior com apostilamento.
Além da procuração, são exigidos os documentos habituais para o casamento civil: RG, CPF, certidão de nascimento ou divórcio, comprovante de residência e, em alguns casos, certidão consular.
Se a procuração for lavrada no exterior, ela precisa ser apostilada conforme a Convenção de Haia e, quando necessário, traduzida por tradutor juramentado. Qualquer falha documental pode comprometer o processo.
Quanto tempo dura a validade da procuração para casamento?
O Código Civil, em seu artigo 1.542, §3º, estabelece expressamente que “a eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias”. Isso significa que, após esse prazo, a procuração perde sua validade jurídica para fins de casamento, sendo necessária a emissão de novo instrumento para celebrar o ato.
Além disso, o §1º prevê que a revogação da procuração não precisa ser comunicada ao mandatário. Contudo, caso o casamento seja celebrado após a revogação, sem que o mandatário ou o outro nubente tenham conhecimento, o mandante poderá ser responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos.
O §4º complementa a norma ao exigir que a revogação do mandato também ocorra por instrumento público, garantindo a formalidade do processo. Por isso, é fundamental observar os prazos legais e contar com o apoio de um advogado para evitar nulidades e assegurar a validade do casamento por procuração.
É possível revogar a procuração antes do casamento?
A revogação da procuração pode ser feita a qualquer momento antes da celebração do casamento. Essa revogação deve ser formalizada e, idealmente, comunicada ao cartório para que o ato não seja celebrado indevidamente.
Se a cerimônia ocorrer após a revogação e o cartório não tiver sido informado, pode haver discussão jurídica sobre a validade do casamento, sobretudo se houver má-fé ou vício de vontade envolvido.
Esse tipo de situação pode gerar litígios, anulabilidade do casamento e impactos sobre o regime de bens, filiação ou herança. Por isso, é essencial agir com transparência e apoio jurídico adequado.
Quais os riscos de casar por procuração sem apoio jurídico?
Erros na lavratura da procuração, perda de prazos, ausência de apostilamento e documentos incompletos são os principais motivos para o indeferimento do casamento por procuração ou para sua posterior anulação.
Além disso, sem orientação adequada, o casal pode não compreender os impactos do regime de bens, da nacionalidade e das exigências específicas do cartório, especialmente em casamentos com conexão internacional.
Por isso, contar com um advogado especializado em Direito de Família é a melhor forma de garantir segurança jurídica, conformidade com a legislação e proteção ao casal em todas as etapas do processo.
Como o Torres Advogados Associados enxerga o casamento por procuração
Sabemos que o casamento por procuração representa uma solução legítima e necessária para casais que enfrentam desafios de distância ou impossibilidades temporárias. Ao longo dos anos, assessoramos diversos clientes nessa modalidade de união, sempre com foco na segurança jurídica e no respeito à vontade dos noivos.
Nosso compromisso é garantir que cada etapa do processo, da lavratura da procuração ao cumprimento dos prazos legais, seja conduzida com precisão técnica e atenção às particularidades de cada caso. Trabalhamos para que a celebração do casamento ocorra sem riscos de nulidade, com toda a formalidade exigida e a tranquilidade que esse momento merece.