Leis de Direito Administrativo

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O Direito Administrativo é um ramo do direito público que se dedica à regulação e fiscalização das atividades administrativas do Estado e de outras entidades públicas, visando garantir a efetividade e a legalidade das ações governamentais. 

As leis de Direito Administrativo desempenham um papel fundamental na organização e funcionamento do Estado, estabelecendo os princípios e normas que regem a relação entre a administração pública e os cidadãos.

Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos das leis de Direito Administrativo, abordando suas origens, princípios, normas e instituições, bem como sua aplicação no contexto jurídico e social. 

Ao longo do texto, serão discutidos temas como o princípio da legalidade, a separação dos poderes, os atos administrativos, os contratos administrativos, o controle da administração pública, os processos administrativos e a responsabilidade civil do Estado.

Ao aprofundar-se no estudo das leis de Direito Administrativo, é possível compreender como essa área do direito contribui para a promoção da justiça, a proteção dos direitos dos cidadãos e o controle da atuação estatal. 

Dessa forma, este artigo tem como objetivo fornecer uma visão geral e abrangente das leis de Direito Administrativo, possibilitando aos leitores uma maior compreensão desse ramo jurídico essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Nos acompanhe na leitura! 

Princípios básicos do Direito Administrativo

Esses princípios garantem que a atuação do Estado seja pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O princípio da legalidade estabelece que a administração pública só pode agir conforme a lei e deve sempre respeitar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. 

Esse princípio garante que os agentes públicos atuem dentro dos limites estabelecidos pela legislação, evitando abusos de poder e arbitrariedades.

O princípio da impessoalidade determina que a administração pública deve agir sem favorecimentos ou discriminações, tratando a todos de forma igualitária e imparcial

Esse princípio visa coibir o nepotismo, o clientelismo e a prática de atos administrativos com base em interesses pessoais ou políticos.

O princípio da moralidade exige que os agentes públicos atuem com probidade, honestidade e boa-fé, respeitando os valores éticos e os princípios constitucionais. Esse princípio busca assegurar a integridade e a transparência na condução das atividades administrativas.

O princípio da publicidade estabelece que os atos administrativos devem ser divulgados e acessíveis ao público, garantindo a transparência e o controle social sobre as ações do Estado. Esse princípio permite aos cidadãos fiscalizar e acompanhar a atuação da administração pública, contribuindo para a prevenção de irregularidades e corrupção.

Leia também:   Princípios do Direito Administrativo: Detalhamento dos princípios

O princípio da eficiência determina que a administração pública deve buscar a melhor utilização dos recursos públicos, visando alcançar resultados satisfatórios e atender às necessidades da sociedade. Esse princípio exige a busca pela qualidade, agilidade e inovação na prestação dos serviços públicos.

Além desses princípios básicos, o Direito Administrativo também é orientado por outros princípios específicos, como o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da supremacia do interesse público, da continuidade dos serviços públicos e da segurança jurídica. 

Todos esses princípios atuam de forma integrada para garantir a atuação ética, transparente e eficiente da administração pública.

Conceito e classificação dos atos administrativos

Atos administrativos são declarações unilaterais de vontade realizadas no exercício da função administrativa, que visam à produção de efeitos jurídicos específicos. 

Esses atos são realizados por entidades e agentes públicos, com o objetivo de atender aos interesses da coletividade e observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Podemos conceituá-los como manifestações da administração pública que têm como objetivo criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações dentro do âmbito de sua competência. 

Eles são expressões concretas da atividade administrativa e são regidos por normas de direito público.

Eles podem ser classificados de várias formas:

·      Quanto à natureza do ato:

Vinculados: quando a administração pública não tem margem de discricionariedade, devendo seguir estritamente a lei.

Discricionários: quando a administração pública possui certa margem de discricionariedade para decidir como aplicar a lei, observando sempre os limites impostos pela legislação e os princípios constitucionais.

·      Quanto ao conteúdo:

Constitutivos: quando criam, modificam ou extinguem direitos e obrigações.

Declaratórios: quando reconhecem uma situação preexistente, sem alterá-la.

·      Quanto ao alcance:

Gerais: quando produzem efeitos indeterminados e impessoais.

Individuais: quando atingem uma pessoa ou situação específica.

·      Quanto à forma:

Simples: quando resultam da manifestação de vontade de um único órgão ou agente público.

Compostos: quando são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente público.

Características e modalidades dos contratos administrativos

Contratos administrativos são acordos firmados entre a administração pública e particulares ou outras entidades públicas, com o objetivo de estabelecer relações jurídicas de cooperação para a consecução de interesses públicos. 

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Esses contratos são regidos pelo direito administrativo e estão sujeitos a normas e princípios específicos que orientam a atuação da administração pública.

Características:

  • Presença do Poder Público: um dos contratantes é sempre uma entidade pública, atuando no exercício de sua função administrativa.
  • Finalidade pública: os contratos administrativos devem ter como objetivo a realização de interesses públicos.
  • Supremacia do interesse público: a administração pública possui prerrogativas especiais em relação ao particular, como a possibilidade de alterar unilateralmente o contrato, rescindir o contrato por interesse público e aplicar sanções administrativas.
  • Obediência aos princípios da administração pública: a celebração e execução dos contratos administrativos devem observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros princípios específicos, como a isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório.

As modalidades de contratos administrativos variam de acordo com o objeto e as características da relação estabelecida. Algumas das principais modalidades são:

  • Contrato de obra pública: visa à execução de obras e serviços de engenharia, como construção, reforma e manutenção de imóveis e infraestruturas públicas.
  • Contrato de serviço: tem como objeto a prestação de serviços à administração pública por particulares, incluindo atividades técnicas, profissionais e de consultoria.
  • Contrato de fornecimento: objetiva a aquisição de bens móveis ou imóveis pela administração pública, seja por compra, locação ou outra forma estabelecida em lei.
  • Contrato de concessão: ocorre quando a administração pública transfere a particulares a execução de serviços públicos, mediante autorização, permissão ou concessão, com ou sem a realização de obras públicas. Essa modalidade pode incluir a concessão de serviços públicos, como transporte e saneamento, e a concessão de uso de bens públicos.
  • Contrato de parceria público-privada (PPP): é um contrato de longo prazo firmado entre a administração pública e particulares, visando à implantação ou gestão de serviços públicos, infraestruturas ou empreendimentos de interesse público, com aporte de recursos e riscos compartilhados entre os parceiros.
  • Cada modalidade de contrato administrativo possui suas próprias normas e procedimentos, como critérios de seleção, garantias, fiscalização e prazos, que devem ser observados pelos contratantes e pela administração pública.

Controle da administração pública

O controle da administração pública é essencial para garantir a transparência, a eficiência e a responsabilidade dos governantes e servidores públicos.

O controle interno é realizado pelos próprios órgãos e entidades da administração pública. O objetivo é garantir que as ações e os recursos públicos sejam aplicados corretamente e de acordo com os princípios constitucionais.

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O controle externo é exercido por órgãos independentes da administração pública, com o objetivo de garantir a fiscalização e a responsabilização dos agentes públicos.

A combinação desses diferentes tipos de controle garante que a administração pública seja eficiente, transparente e responsável, contribuindo para o fortalecimento da democracia e a promoção do bem-estar da população.

Improbidade administrativa

A improbidade administrativa é um ato que viola os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, e prejudica o interesse público.

No Brasil, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define e pune os atos de improbidade administrativa e é aplicável aos agentes públicos de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A Lei de Improbidade Administrativa estabelece três tipos de atos de improbidade:

1.    Atos que resultem em enriquecimento ilícito: quando o agente público obtém vantagens financeiras indevidas em razão do cargo ou função que ocupa, como por exemplo, receber propina ou participar de esquemas de corrupção.

2.    Atos que causem dano ao erário público: quando o agente público age de forma a causar prejuízos financeiros ao patrimônio público, como desvio de recursos, fraudes em licitações ou aquisição de bens e serviços superfaturados.

3.    Atos que atentem contra os princípios da administração pública: quando o agente público viola os princípios constitucionais, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, mesmo que não haja enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Exemplos incluem o nepotismo, o uso indevido de bens públicos e a violação do sigilo funcional.

As penalidades previstas para os atos de improbidade administrativa variam de acordo com a gravidade da conduta e incluem:

  • Ressarcimento integral do dano causado;
  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos;
  • Pagamento de multa civil;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.

A apuração e punição dos atos de improbidade administrativa são fundamentais para garantir a integridade, a transparência e a eficiência da administração pública, bem como para combater a corrupção e proteger o patrimônio público e o interesse da sociedade. Se você busca por auxílio jurídico não exite em entrar em contato com o nosso escritório Torres advogados para podermos solucionar sua demanda de forma rápida e eficaz

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