Um advogado especialista em direito previdenciário é um profissional com conhecimento aprofundado nos diferentes temas ligados à Previdência Social. Isso pode envolver questões de aposentadoria, auxílios de diferentes naturezas, e garantias dos contribuintes, em geral.
Com uma amplitude significativa de temas, é normal que as pessoas que estejam buscando por um advogado especialista em direito previdenciário nem sempre saibam quais tipos de demanda fazem parte de sua atuação mais comum. Por isso, preparamos o artigo de hoje como uma explicação para os tipos de atividade comuns de um profissional da área.
Ao final do texto, ainda, você encontrará uma série de perguntas e respostas, correspondendo às dúvidas mais comuns que chegam à nossa equipe. Esperamos que este artigo seja esclarecedor sobre os próximos passos que você pode dar para resolver sua demanda.
A atuação de um advogado especialista em direito previdenciário é ampla, pois pode envolver desde questões relacionadas a um trabalho em exercício, quanto a questões de aposentadoria e pensão. É possível, porém, determinar algumas das atividades mais comuns na rotina de um advogado especialista em direito previdenciário da seguinte forma:
Quando falamos na atuação de um advogado especialista em direito previdenciário, é natural que a primeira associação feita seja a do encaminhamento de pedido de aposentadoria, seja ele na modalidade que se enquadrar melhor. Isso não é apenas uma questão de demanda, pois a própria história do direito previdenciário tem origem nas preocupações com aposentadoria e condições de sustento com o avançar da idade.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece que os diferentes meios de cálculo da aposentadoria podem ser pleiteados pela via administrativa ou judicial. Infelizmente, porém, não é nenhuma novidade que os pedidos administrativos podem ser negados de maneira equivocada ou demoram para acontecer.
A atuação de um advogado especialista em direito previdenciário permite elaborar uma estratégia de agilização dos procedimentos. É comum, por exemplo, que se faça o pedido administrativo e o pedido judicial de forma simultânea. Assim, aquele que conceder mais rapidamente a aposentadoria ganha efeitos e reduz a ansiedade da pessoa que só aguarda o resultado para, finalmente, ter seu benefício concedido.
A aposentadoria especial pode até parecer uma mera variação das outras modalidades de aposentadoria. A verdade, porém, é que se trata de algo bem mais específico. Trata-se de uma categoria de aposentadoria destinada a certas atividades que reconhecidamente impactam a saúde e a integridade do trabalhador.
Assim, é possível garantir a aposentadoria após um tempo inferior de contribuição. Como consequência, os danos sofridos pelo trabalhador não são tão graves quanto seriam caso tivessem passado o tempo de contribuição padrão realizando aquela atividade. A categoria especial, porém, exige um rigoroso grau de comprovação da atividade. Isso exige a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário experiente, garantindo uma comprovação certeira e tranquilidade para que você conquiste o benefício após o trabalho duro.
A revisão da vida toda é uma possibilidade de revisão do cálculo que determina o valor da aposentadoria de pessoas que se aposentaram após 1999, mas que já contribuíram antes de 1994. Muitas pessoas sequer imaginam que podem estar recebendo menos do que poderiam em função da falta de clareza que existia em torno da regra transitória no passado.
A revisão da vida toda é uma demanda comum para um advogado especialista em direito previdenciário. Ela é especialmente útil para pessoas que tiveram uma contribuição alta no passado e a reduziram com o tempo. Obviamente, cada caso precisa ser previamente analisado para que efetivamente possa acontecer.
A pensão por morte é o auxílio destinado aos dependentes do segurado após o seu falecimento. Essencialmente, a finalidade dessa pensão é proporcionar amparo à família do trabalhador, evitando desamparo em momentos difíceis. A concessão da pensão por morte não está condicionada a um período mínimo de contribuição, contudo, é requisito que o falecimento do segurado tenha ocorrido enquanto ele mantinha a qualidade de segurado.
Têm direito à pensão por morte os dependentes dos segurados pela previdência. Podem se tratar dos pais, de cônjuge, companheiro(a), filhos e irmãos até 21 anos de idade ou incapazes. Obviamente, a pensão não é automática, sendo necessário encaminhar o pedido e garantir que os cálculos estejam corretos. Por isso, essa também é uma demanda bastante recorrente para um advogado especialista em direito previdenciário.
Esse benefício representa uma forma de compensação fornecida aos contribuintes do sistema de Previdência Social que enfrentaram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença relacionada à sua profissão, resultando na perda da capacidade de realizar suas atividades laborais habituais.
Têm direito ao benefício indivíduos que tenham recebido auxílio-doença e, embora tenham se recuperado para trabalhar, permanecem com sequelas do acidente que impactam a execução de suas tarefas. Em regra, o auxílio acidente corresponde a metade do salário de contribuição, pago mensalmente.
É importante destacar que o auxílio acidente não se confunde com a aposentadoria por invalidez decorrente de um acidente. Esta é definitiva, no sentido de não mais permitir que a pessoa retorne à execução daquela atividade. Já o auxílio acidente é uma compensação por uma limitação decorrente do acidente.
Assim como o auxílio acidente, o auxílio-doença é uma demanda muito comum para um advogado especialista em direito previdenciário. O auxílio-doença é o nome dado ao subsídio concedido a todos os segurados da Previdência Social quando se encontram temporariamente incapazes de trabalhar, devido a enfermidades ou acidentes de qualquer origem, incluindo os de cunho laboral.
Dessa forma, o segurado mantém o recebimento de um provento que lhe oferece auxílio durante o período em que não pode exercer sua atividade profissional. O montante do benefício equivale a 91% da remuneração do trabalhador, sendo limitado ao teto previdenciário.
O auxílio é devido ao empregado segurado que precise se ausentar do trabalho por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza, desde que a ocorrência do acidente ou doença tenha se dado após sua filiação à Previdência.
Através desse benefício, os dependentes do contribuinte que está detido nos regimes fechado ou semiaberto recebem um auxílio financeiro durante o período de encarceramento. O propósito é assegurar a subsistência do grupo familiar, considerando a ausência temporária do provedor ou provedora.
Na atuação de um advogado especialista em direito previdenciário, é sempre importante destacar a importância social deste auxílio. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não se trata de um “prêmio” pela prisão. Trata-se de uma forma de evitar que os dependentes da pessoa presa não estejam em uma situação de vulnerabilidade ainda maior a ponto de precisarem cometer os mesmos erros que aquele indivíduo.
Outra demanda frequente no direito previdenciário é o salário maternidade. Através desse benefício, as mulheres continuam recebendo o salário integral durante o período em que estão de licença-maternidade. Esse período compreende 120 dias, equivalente a quatro meses, permitindo que a mãe dedique total atenção aos cuidados e à atenção ao recém-nascido, sem preocupações com a redução de renda.
Esse direito também é estendido a todas as mulheres que adotam crianças. No entanto, nesses casos, o período de licença e a duração do recebimento do salário-maternidade variam de 30 a 120 dias, dependendo da idade do filho adotado.
O salário-família é um benefício concedido ao trabalhador segurado da Previdência Social em forma de cotas para cada filho, enteado ou tutelado com idade até 14 anos, ou para filhos de qualquer idade que sejam considerados inválidos.
Esse auxílio é pago pela empresa na qual o trabalhador exerce sua atividade. No caso de trabalhadores avulsos, o benefício é concedido pelo sindicato ou órgão responsável pela gestão de mão de obra, somente se houver um acordo estabelecido com a Previdência Social.
Quando o segurado está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o salário-família é pago diretamente pela Previdência Social. O direito ao salário-família é concedido ao segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso que recebe salário mensal até o valor anual estipulado pela Previdência Social.
Como um escritório de advocacia especialista em direito previdenciário, é comum recebermos dúvidas sobre o assunto todos os dias. Abaixo, listamos as perguntas mais frequentes e suas respectivas respostas com o objetivo de esclarecer questões que também podem ser suas. Confira:
Muitas pessoas sentem desconforto ao notar que parte de seus rendimentos é diretamente deduzida para o INSS. No entanto, não existem meios de evitar esse desconto se o valor não ultrapassar o limite máximo de contribuição.
Não esqueça que a aposentadoria é um benefício opcional no que diz respeito à sua efetivação, porém não em relação à sua aplicação. Isso significa que tanto o empregado quanto a empresa são responsáveis por efetuar a contribuição, e não há espaço para negociação em termos diferentes.
Sim, afinal o microempresário individual realiza contribuições mensais por meio dos valores pagos para a continuidade de sua empresa. Além disso, há a possibilidade de fazer contribuições adicionais para aumentar o valor do benefício no futuro.
Esse é um aspecto essencial que os MEIs devem considerar, pois, em algumas ocasiões, contam apenas com o montante mínimo do benefício, presumindo que as contribuições mensais serão o bastante para garantir uma aposentadoria condizente com seus ganhos.
Em geral, sim. No entanto, é importante considerar certos pontos que podem limitar essa situação. Por isso contar com um advogado especialista em direito previdenciário é tão importante.
Por exemplo: é possível que alguém que se aposentou sob a modalidade especial devido a atividades com agentes nocivos retorne ao trabalho, porém, se essa pessoa retomar à mesma atividade que resultou em sua aposentadoria, ela será interrompida. Além disso, é fundamental que as contribuições à Previdência sejam retomadas.
No caso da aposentadoria por invalidez, não é comum voltar ao mercado de trabalho. Isso acontece porque essa forma de aposentadoria, que é concedida antecipadamente em relação aos requisitos mínimos de contribuição, só é concedida quando a pessoa está incapacitada para continuar trabalhando.
O pedido de aposentadoria aprovado gera a chamada Carta de Concessão. Obviamente, se você contar com um advogado especialista em direito previdenciário, ele ou ela avisará você sobre os andamentos da situação. De forma geral, no entanto, a Carta de Concessão chegará ao seu endereço de forma impressa. Alternativamente, ela estará disponível no seu aplicativo do INSS.
Essa é uma das dúvidas mais recorrentes para um advogado especialista em direito previdenciário. A resposta, porém, é bem simples. A chamada “prova de vida” nada mais é do que uma demonstração do segurado para o INSS de que ainda está vivo. Afinal, uma pessoa que já faleceu não pode mais receber sua aposentadoria!
A prova de vida já foi uma grande dor de cabeça para pessoas com dificuldade de mobilidade. Porém, atualmente existem mecanismos digitais de realização do procedimento. Caso a prova de vida tenha sido solicitada a você ou alguém próximo, mas você não tem certeza de como fazer isso, entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer essa situação.
Os dependentes da pessoa falecida podem receber a pensão por morte a partir da data do óbito desde que solicitem o benefício em até 90 dias após seu falecimento. É possível pedir pelo benefício passado este prazo, mas ele só será pago a partir da data do requerimento, neste caso, e não a partir da data da morte. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário desde cedo para garantir o melhor resultado.
Sim, definitivamente. Essa é uma causa de dúvidas muito comuns na rotina de um advogado especialista em direito previdenciário, pois muitas pessoas confundem o auxílio acidente com o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-acidente é um benefício que complementa o salário de uma pessoa, indenizando-a por acidente que reduziu sua capacidade de executar tal função. Observe que se trata de uma redução da capacidade e não da incapacidade. Neste sentido, o auxílio-acidente não apenas permite continuar trabalhando, como já é elaborado com essa ideia.
Definitivamente. Afinal, nem sempre é possível “prever” o tempo de duração de recuperação plena de uma condição de saúde. Para isso, é possível solicitar a prorrogação do prazo, comprovando que a situação de incapacidade transitória é mantida.
Além disso, é importante observar que o benefício não pode ser cortado antes do prazo ou enquanto houver comprovação de que a condição continua. Nestes casos, é possível não apenas manter o benefício, como solicitar uma indenização pelo corte indevido.
É altamente recomendável contar com a assistência de um Advogado Especializado, mesmo em situações de natureza administrativa. Isso proporciona uma revisão dos documentos, minimizando o risco de atrasos no processo e facilitando a obtenção da sua aposentadoria.
Quando surgirem necessidades como recusas injustificadas, interpretação equivocada das informações ou para agilizar o processo decisório, a abordagem judicial pode ser uma opção. Nesse cenário, é imperativo contratar um profissional especializado.
Agora que você já conhece a atuação de um advogado especialista em direito previdenciário e já conseguiu tirar algumas dúvidas, é hora de compreender se quer dar algum passo no sentido de resolver a questão que trouxe você ao nosso site.
Caso a resposta seja positiva, a boa notícia é que você pode agendar uma consulta com a nossa equipe. Basta entrar em contato com nosso escritório Torres advogados associados, escolher um horário e agendar sua consulta! Faremos uma avaliação individualizada do seu caso para abordar as possíveis soluções e perspectivas.