Direito de Família

O direito de família é um dos temas de maior demanda no judiciário no país. E não é sem motivos. Fala-se que o Código Civil Brasileiro conta uma história de vida completa, do nascimento à morte, passando por questões individuais, familiares, empresariais e de incômodos nas relações com outras pessoas.

Neste contexto, o Direito de Família é a parte do Código Civil que aborda todas as relações interpessoais de natureza íntima, no núcleo familiar sanguíneo ou por união. É justamente por essa amplitude que praticamente todas as pessoas passarão por questões ligadas ao Direito de Família ao longo de suas vidas.

No artigo de hoje, abordaremos o que é o direito de família, suas principais áreas e algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto. Esperamos que seja uma leitura proveitosa!

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O que é o Direito de Família?

O direito de família é a área do direito que envolve temas ligados aos núcleos familiares, ao poder familiar e a questões patrimoniais envolvendo estes núcleos. Tem, para si, toda uma parte do Código Civil brasileiro, onde são determinadas as regras para isso.

No judiciário, o direito de família é um dos temas de maior volume de demandas, pois obviamente possui um público em constante renovação para pedir a resolução de conflitos em seus temas.

Principais áreas de atuação do direito de família

O direito de família envolve todas as questões relacionadas à vida familiar, desde uniões e matrimônios, até questões de guarda, divórcio e temas relacionados à sucessão familiar. Podemos definir as áreas de atuação da seguinte forma:

Sucessões e inventário

Embora o direito sucessório possa ser considerado um tanto independente em relação ao direito de família, por ter um título próprio no Código Civil, é inegável que se trata de uma temática profundamente relacionada.

O direito sucessório é aquele voltado para a transmissão dos bens entre familiares falecidos e os sobreviventes. Em geral, associamos essas etapas ao inventário, mas também há possibilidades de planejamento sucessório, ou mesmo de blindagem patrimonial familiar.

Casamento e pacto antenupcial

Casamento e união estável são questões típicas do Direito de Família. Isso inclui desde a avaliação de condições para o casamento, garantindo que não haja qualquer causa de nulidade, até o estabelecimento das questões patrimoniais envolvidas naquela união.

Já o pacto antenupcial é uma das formas legais disponíveis para que um casal que deseja formalizar sua união possa estabelecer uma base sólida para sua vida em comum, garantindo segurança patrimonial e definindo as regras que regerão sua relação.

Divórcio

O divórcio é um dos temas que mais demandam atuação no mundo do direito de família. Afinal, dele decorrem questões importantes a serem resolvidas entre os envolvidos. Questões como a partilha de bens de acordo com o regime de divisão estabelecido, questões alimentícias e questões de guarda sobre os filhos são tipicamente decorrentes deste evento.

Atualmente, o direito prevê meios consensuais e, até mesmo, extrajudiciais de resolução de divórcio para ex-casais que conseguem estabelecer objetivos comuns ao longo do processo. Isso torna a divórcio menos desgastante e custoso para os envolvidos, além de oferecer agilidade para que as pessoas possam seguir adiante com sua vida, sem um embate jurídico presente por longos anos.

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Questões de guarda sobre menores

A guarda sobre menores é um dos temas que mais gera dúvidas no âmbito do direito de família. Muitas pessoas não percebem que o foco da legislação é a proteção da criança, jamais podendo instrumentalizar a guarda em benefício dos interesses de um dos lados da disputa.

Por isso, é absolutamente essencial contar com um escritório que não apenas estabeleça uma solução ágil e segura, mas que mostre a importância deste tema em benefício dos menores de idade envolvidos na questão. Essa sensibilidade deve fazer parte de uma solução verdadeira para a disputa estabelecida.

Adoção

A adoção é, para muitas pessoas, a concretização do desejo de formar uma família. Trata-se de uma via de mão dupla, uma vez que isso é verdade tanto para a família adotante quanto para a criança que está à espera de ter o seu próprio lar definitivo.

A atuação de um escritório em casos de adoção envolve todo o acompanhamento do processo, desde a habilitação, passando pelos acompanhamentos de assistência social, até as resoluções definitivas que estabelecem a criança como parte daquela família escolhida por ela.

Elaboração de testamento

Voltando às temáticas do direito sucessório, o testamento também costuma fazer parte da atuação de um escritório especializado em direito de família. Trata-se do instrumento no qual uma pessoa destina a parte disponível dos seus bens e suas vontades individuais da maneira que considerar mais adequada.

Perguntas frequentes sobre direito de família

Como especialistas em direito de família, é natural que pessoas busquem a nossa equipe no Torres Advogados Associados para tirarem suas dúvidas. Por isso, separamos algumas das perguntas mais frequentes que recebemos por aqui, com o objetivo de esclarecer questões que você pode ter no momento. Confira:

O que pode ser definido no pacto antenupcial?

O Pacto Antenupcial oferece diversas opções para determinar e modificar as regras do regime de bens estabelecido previamente no casamento. Essa ferramenta permite que o casal defina de forma precisa como desejam que o regime de bens seja aplicado em caso de divórcio, além de estabelecer termos específicos relacionados ao casamento. Com o Pacto Antenupcial, é possível personalizar as disposições patrimoniais de acordo com as necessidades e preferências do casal.

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Quais são os regimes de bens existentes?

Na prática, pode-se dividir os regimes de bens durante um casamento entre três categorias distintas. Embora existam regimes de exceção previstos no direito de família, são os três que são tipicamente considerados em cenários comuns. São eles a separação total de bens, a comunhão parcial de bens e a comunhão universal de bens.

Na separação total de bens, cada cônjuge possui seus próprios bens e rendimentos, sem compartilhar patrimônio. No divórcio, cada um fica com o que está em seu nome, sendo necessária uma divisão apenas se houver bens em nome do casal. No entanto, é importante ressaltar que a separação total de bens não isenta uma das partes de eventual pagamento de pensão, especialmente quando há filhos, pois a necessidade alimentar da criança deve ser atendida independentemente do regime de bens.

Já na comunhão parcial de bens, que é o regime padrão nos casamentos brasileiros atuais quando não há pacto antenupcial, os bens adquiridos antes do casamento permanecem exclusivamente de cada cônjuge, sem serem divididos. Porém, todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos no divórcio.

Na comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os acumulados antes como durante o casamento, são compartilhados e divididos no divórcio. No entanto, esse regime de bens é cada vez menos comum atualmente, uma vez que busca-se evitar a divisão total do patrimônio devido à frequência dos divórcios nos casamentos atuais.

Qual a diferença entre divórcio litigioso e consensual?

O divórcio consensual ocorre quando os ex-cônjuges estão de acordo com relação aos termos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos. Nesse caso, eles podem optar por realizar o divórcio de forma extrajudicial, por meio de escritura pública em cartório, o que geralmente é mais rápido e simplificado.

Por outro lado, o divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes e é necessário recorrer ao processo judicial para resolver as questões relacionadas ao divórcio. Nesse caso, cada cônjuge apresentará suas demandas e argumentos perante o juiz, o qual tomará as decisões com base nas provas e argumentações apresentadas.

Em um divórcio litigioso, o processo pode ser mais demorado e complexo, envolvendo fases de contestação, audiências e a necessidade de se comprovar os fatos alegados por cada parte. O juiz será responsável por analisar as evidências e tomar as decisões finais com base na legislação aplicável e nos princípios do Direito.

Todo divórcio precisa ir à justiça?

Nem todo divórcio necessita de uma solução judicial propriamente dita. Quando as partes estão de acordo e conseguem chegar a um consenso em relação aos termos do divórcio, é possível realizar todo o procedimento de forma extrajudicial.

Dentro desse acordo, é possível estabelecer uma divisão de bens diferente daquela determinada pelo regime de casamento ou união estável em questão. As partes têm a liberdade de ajustar os termos da divisão de acordo com suas próprias preferências e circunstâncias específicas, desde que haja consenso mútuo.

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O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é uma modalidade jurídica adotada recentemente, na qual ambos os pais possuem responsabilidades iguais nas decisões relacionadas à criação e cuidados com a criança. Não se trata necessariamente de dividir igualmente o tempo de moradia com os filhos, mas sim estabelecer igualdade na responsabilidade e poder de decisão.

Especialistas consideram essa modalidade a mais benéfica para as crianças, pois minimiza o impacto do divórcio na estrutura familiar. No entanto, sua efetivação depende do diálogo e da capacidade de acordo entre os pais.

Quais são os tipos de guarda previstos na legislação?

No Brasil, existem basicamente três tipos de guarda para menores de idade:

Guarda Compartilhada: Nessa modalidade, cada um dos pais possui o poder de tomar decisões relacionadas à vida da criança, mesmo que não estejam fisicamente com ela naquele momento. É cada vez mais comum que as regras de visitação sejam acordadas diretamente entre os pais, sem a necessidade de uma imposição rigorosa por parte do sistema judicial.

Guarda Alternada: Nesse tipo de guarda, o poder de guarda é dividido entre os pais, de forma que a criança passe parte do tempo com um dos pais e parte do tempo com o outro. A divisão pode ser igualitária ou em proporções diferentes, de acordo com a decisão judicial.

Guarda Unilateral: Nessa modalidade, o poder de guarda e a tomada de decisões estão a cargo de apenas um dos pais. O outro pai ou mãe terá apenas o direito de visitação e a obrigação de contribuir financeiramente por meio de pensão alimentícia, visando o bem-estar e a segurança da criança.

O andamento do divórcio impacta na definição da guarda?

É de extrema importância compreender que a modalidade de divórcio não tem praticamente nenhum impacto na guarda dos filhos. Enquanto o divórcio visa acomodar os interesses do casal que deseja se separar, a definição da guarda sempre busca atender aos melhores interesses da criança. Isso é independente da modalidade que será adotada para conduzir o divórcio.

A guarda sobre os menores pode ser definida de maneira extrajudicial?

A definição extrajudicial da guarda da criança não é uma prática permitida por lei, mesmo em casos de divórcio consensual e extrajudicial. Isso ocorre porque a guarda está relacionada aos interesses da criança, que ainda não possui capacidade legal para tomar tais decisões. 

Portanto, é necessário o envolvimento do sistema judicial para garantir que as decisões sejam tomadas levando em consideração o bem-estar dos filhos. No entanto, é importante destacar que um divórcio extrajudicial em relação a outras questões legais pode agilizar o processo e proporcionar uma transição mais tranquila para as crianças.

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Pode existir guarda compartilhada entre pais que moram em cidades diferentes?

A guarda compartilhada não se limita apenas à questão da residência principal da criança ou à casa em que ela passa a maior parte do tempo, incluindo o período escolar. Na verdade, trata-se de um compartilhamento de responsabilidades, tomada de decisões e cuidados entre os pais, independentemente da distância geográfica entre eles. 

Desta forma, é perfeitamente possível manter a guarda compartilhada mesmo que os pais vivam em cidades diferentes. A questão da moradia pode ser ajustada durante as férias ou de forma não igualitária, desde que não comprometa o compartilhamento de responsabilidades.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma inovação no campo do Direito de Família. É uma maneira prática de diminuir desgastes, custos e tempo de espera em um inventário. Essa modalidade dispensa a necessidade de um processo judicial e é realizada principalmente em cartórios. Como resultado, evitam-se as despesas processuais e toda a tramitação judicial, proporcionando uma conclusão mais rápida e satisfatória para todos os envolvidos.

Quais são os requisitos de um inventário extrajudicial?

Para utilizar a via extrajudicial do inventário, é necessário cumprir alguns critérios específicos, sendo eles:

     

      • Não existir testamento deixado pelo falecido.

      • Não haver herdeiros menores de 18 anos.

      • Não existir litígio ou discordância em relação à partilha, uma vez que a extrajudicialidade requer o consenso entre as partes.

    É fundamental destacar que todos esses critérios devem ser atendidos. Caso algum deles não esteja presente, será necessário recorrer à via judicial para realizar o inventário.

    O que acontece com o patrimônio da pessoa falecida enquanto o inventário acontece?

    Geralmente, durante o processo de inventário, os bens não estão disponíveis para serem envolvidos em transações jurídicas, a menos que seja autorizado pelo tribunal. Significa dizer que, além da administração básica dos bens, qualquer outra ação relacionada a eles deve ser solicitada dentro do próprio processo de inventário, seguindo as devidas formalidades legais.

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    Qual o impacto do testamento no inventário?

    Conforme mencionado anteriormente, a existência de um testamento impede a realização do inventário de forma extrajudicial. Além disso, o testamento pode modificar as porcentagens destinadas aos herdeiros, bem como incluir novos herdeiros no processo, respeitando sempre as disposições legais sobre a parte disponível da herança. Essas são questões importantes a serem consideradas durante o processo de inventário.

    Quais são os tipos de testamento previstos na legislação?

    A legislação brasileira estabelece três modalidades distintas para a elaboração de testamentos, todas igualmente válidas, mas com características e requisitos próprios.

    O Testamento Público é redigido e registrado em cartório, com a presença de um tabelião e o testemunho de duas pessoas. Esse tipo de testamento é arquivado no cartório, possuindo caráter público e podendo ser acessado após o falecimento do testador. É considerado o formato mais seguro, uma vez que conta com a fé pública do tabelião como garantia. No entanto, pode gerar desconforto por ser conhecido ainda em vida pelo testador.

    Já o Testamento Cerrado é uma combinação entre o testamento particular e o público. É redigido pelo próprio testador e seu conteúdo é mantido em sigilo, registrado em cartório. Possui validade pública, mas o seu conteúdo só é revelado quando aberto após o falecimento do testador. Se for aberto em vida, perde a validade.

    A terceira modalidade é o Testamento Particular é feito pelo próprio testador e deve ser lido e assinado por três testemunhas que garantem sua validade de acordo com os termos da lei. Desta forma, ele pode ser escrito em qualquer lugar, sem a necessidade de recorrer a um cartório para seu registro, o que pode ter impacto positivo em situações de difícil acesso e essas instituições.

    Posso deixar de pagar pensão alimentícia a ex-cônjuge se eu me casar novamente?

    Não. A pensão alimentícia é sempre considerada levando em conta a perspectiva daquele que precisa desse suporte financeiro para sua subsistência. Em geral, o casamento da pessoa que paga a pensão não afeta a relação de dependência que existia previamente. É o casamento do(a) ex-cônjuge que recebe a pensão que encerra a obrigação do outro de pagar, e não o novo casamento da pessoa que paga.

    Em outras palavras, a existência de uma nova obrigação não anula obrigações anteriores, especialmente quando essas obrigações já são conhecidas no momento de celebrar um novo casamento.

    Se você está em busca de um escritório de advocacia especialista em direito de família, conte com a nossa equipe. Basta entrar em contato e agendar uma consulta com um de nossos advogados para avaliarmos o cenário pelo qual você está passando.

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