Homologação de sentença estrangeira

Área de atuação

A homologação de sentença estrangeira é um importante instrumento jurídico para garantir a comunicação de validade e efeitos entre uma sentença dada em um país estrangeiro e o ordenamento jurídico brasileiro.

No artigo de hoje, nossa equipe de direito internacional explica o que é a homologação de sentença estrangeira, seus principais tipos, requisitos e regras de funcionamento. Confira:

O que é a homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento destinado a conferir legalidade a decisões judiciais estrangeiras. Esse processo envolve o reconhecimento, por uma autoridade judiciária ou administrativa, de atos particulares realizados no exterior, com o propósito de atribuir validade jurídica no território brasileiro.

De forma simplificada, é possível afirmar que a homologação de sentença estrangeira é uma espécie de validação em território brasileiro de uma sentença proferida no exterior. Desta maneira, é uma forma de aproveitar os efeitos de uma sentença que vem de outro sistema jurídico no Brasil. Assim, evita-se que um novo processo precise ser iniciado sobre a mesma matéria já decidida em outro território.

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Portanto, qualquer indivíduo que possa ser impactado por uma determinação judicial emitida por uma autoridade estrangeira deve buscar a homologação desta decisão. Um exemplo clássico dessa circunstância é um cidadão brasileiro que obteve o divórcio em um país estrangeiro e agora precisa obter a homologação da sentença estrangeira que oficializou o divórcio, para que possa se casar novamente no Brasil ou em outro país.

Ainda que o Superior Tribunal de Justiça não avalie o mérito da sentença estrangeira, o processo de homologação inclui requisitos formais cruciais para garantir sua aprovação. Portanto, a fim de conferir validade no Brasil a uma decisão judicial estrangeira que possui status de sentença, é essencial cumprir certos critérios que serão detalhados neste artigo.

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Principais tipos de homologação de sentença estrangeira

De maneira geral, pode-se dizer que qualquer tipo de sentença pode ser homologada no Brasil, desde que preencha os requisitos e não fira as regras brasileiras. Porém, não há dúvidas de que existem tipos de decisões muito mais comuns para proporcionar uma homologação. São eles:

Homologação de sentença estrangeira de divórcio

Provavelmente o mais comum entre todos os tipos de homologação de sentença estrangeira, o divórcio é um caso típico para este tipo de solução. Isso acontece porque, muitas vezes, pessoas fazem seus divórcios nos países onde vivem, fora do Brasil

Quando isso acontece, não há uma comunicação automática internacional do estado civil da pessoa. Assim, para todos os fins, o território brasileiro não foi “informado” da situação. Como consequência, não só seu estado civil continua o mesmo, mas os efeitos sobre os bens a questões decorrentes do casamento também são mantidos.

Desta forma, a homologação funciona como uma espécie de reconhecimento brasileiro da mudança de estado civil de uma certa pessoa. A partir desta homologação, pode-se pleitear por todos os efeitos típicos de um divórcio em território nacional, como se ele tivesse sido realizado no próprio Brasil.

Homologação de sentença estrangeira de alimentos

Se o divórcio é um dos temas mais buscados dentro da homologação de sentença estrangeira, é natural imaginar que questões relacionadas a ele também estão no topo. Entre eles, destaca-se a homologação de sentença estrangeira de alimentos. Trata-se de um passo importante em casos que envolvem diferentes nacionalidades, pois é uma forma de garantir que a mudança de país não se torne uma maneira de “escapar” das obrigações frente a alimentos.

A Homologação de Alimentos envolve o reconhecimento de sentenças emitidas no exterior relacionadas à obrigação de prover sustento financeiro. No cenário jurídico brasileiro, a garantia da assistência alimentar é tratada com grande cuidado, uma vez que está ligada aos aspectos fundamentais da vida de um indivíduo.

Como mencionado previamente, a referência legal para questões alimentares é a “Convenção de Haia sobre Prestação de Alimentos“. Dessa forma, a cooperação internacional para assegurar a efetivação das obrigações alimentares é assegurada por esse tratado, estabelecendo um sistema eficaz de colaboração entre nações.

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Homologação de sentença de adoção internacional

A homologação da adoção internacional tem como objetivo reconhecer o procedimento adotado e possibilitar que a criança adotada obtenha a nacionalidade brasileira. Esse processo é fundamental para casais que desejam adotar uma criança em outro país, visando incorporá-la à sua família no Brasil, pois é o que valida legalmente a adoção no território nacional.

Dado o caráter delicado desse procedimento, os trâmites podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país. Nesse sentido, é necessário avaliar se tanto o país de origem quanto o país de destino do processo adotaram a Convenção de Haia de 1993 sobre a Proteção da Criança e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

Do mesmo modo, no caso de adoções em que o Brasil é o país receptor, mas o país de origem não é signatário da Convenção, o artigo 52-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990) estabelece as diretrizes, dispensando a intervenção das autoridades centrais (federais ou estaduais).

No âmbito prático, os pretendentes à adoção internacional que residem no Brasil devem, como primeiro passo, passar pelo processo de habilitação na comarca de sua residência, seguindo os regulamentos de cada Tribunal de Justiça. Após a habilitação, os interessados devem solicitar ao Juízo da comarca que encaminhe uma cópia do processo à Comissão Estadual Judiciária de Adoção, especificando o país de onde pretendem adotar a criança.

Em sequência, é importante seguir os protocolos estabelecidos pelas várias entidades envolvidas no processo, conforme orientado pelo Fluxo de Habilitação de Pretendentes Residentes no Brasil para Adoção Internacional, aprovado pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.

Ao concluir todos os passos necessários, é emitida a Carta de Sentença, que permite a realização do registro de nascimento do indivíduo adotado com efeitos legais no Brasil. Nesse contexto, o registro é independente da idade da pessoa adotada, pois tem o propósito de oficializar a relação com a família brasileira.

Homologação de sentença de guarda 

A homologação de sentença estrangeira que versa sobre guarda de menor de idade é, obviamente, uma temática que exige muito cuidado técnico. Isso porque trata da regulamentação que os responsáveis terão sobre seus filhos, fazendo com que a legislação de todos os países envolvidos deva ser observada e respeitada, sempre em busca da proteção dos direitos desse indivíduo.

No que diz respeito ao processo de Homologação de Guarda, é relevante ressaltar que o fato de haver uma sentença estrangeira definitiva não impede o início de uma ação de guarda perante as instâncias judiciais do Brasil, visto que a decisão sobre a guarda e os alimentos não é imutável.

Um aspecto notável desse procedimento é que, mesmo tratando-se da guarda de um menor, o processo legal não difere do processo padrão para homologação de sentença estrangeira, como por exemplo, nas sentenças de divórcio.

Além disso, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a existência de uma decisão do sistema judiciário brasileiro relacionada à guarda e aos alimentos, mesmo que após o encerramento do processo da sentença estrangeira, pode impedir a homologação desta sentença em relação aos mesmos assuntos. Isso ocorre para evitar possíveis violações aos princípios fundamentais da ordem pública e da soberania nacional.

Homologação de sentença penal

A homologação de sentença estrangeira de natureza penal significa ter reconhecida, em território brasileiro, uma condenação ou absolvição em relação a determinada acusação. É desnecessário dizer o quanto isso é relevante, vez que sentenças penais geram efeitos absolutamente graves na vida dos envolvidos.

Mais do que isso, a homologação de sentença estrangeira de ordem penal pode ser necessária para fazer valer certos efeitos da pena em território nacional. Como se pode imaginar, o Brasil é absolutamente criterioso nestes casos, não fazendo a homologação de qualquer sentença penal que seja contrária aos parâmetros penais brasileiros.

Além disso, é importante ter em mente que o Brasil é capaz de reconhecer sentenças penais mesmo quando não estão homologadas. É o caso de reconhecimento de reincidência ou a observação de antecedentes criminais, que podem ser aceitos mesmo sem que as sentenças estrangeiras tenham passado pelo processo de homologação no território nacional.

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Requisitos para a homologação de sentença estrangeira no Brasil

Como você já deve ter observado a esta altura do texto, a homologação de sentença estrangeira no Brasil é repleta de regramentos específicos que são essenciais para a sua manutenção. Isso tudo se inicia pelo estabelecimento dos requisitos para que a homologação de sentença estrangeira seja válida.

As principais normas que regem esse processo são a Resolução n.º 09 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Processo Civil e a Constituição. Portanto, é essencial, em primeiro lugar, que a sentença tenha obtido a autoridade da coisa julgada e não apresente evidente violação à ordem pública.

Nesse contexto, o Código de Processo Civil do Brasil aborda, no artigo 963, os elementos essenciais para a Homologação de Sentença Estrangeira. É relevante destacar que o Parágrafo único desse mesmo artigo esclarece que os critérios estipulados no trecho principal do artigo também serão aplicados para a concessão do exequatur em relação às cartas rogatórias.

I – ser proferida por autoridade competente;

II – ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III – ser eficaz no país em que foi proferida;

IV – não ofender a coisa julgada brasileira;

V – estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI – não conter manifesta ofensa à ordem pública.

Neste sentido, observa-se uma enorme preocupação do ordenamento jurídico brasileiro de que a homologação da sentença estrangeira não seja causa para contradição em relação às normas nacionais. Este tipo de preocupação se repetirá em basicamente todas as regras sobre o tema, reforçando a necessidade de que a sentença a ser homologada esteja em conformidade com os princípios básicos do direito brasileiro.

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Qual o tempo esperado para um processo de homologação de sentença estrangeira?

Assim como em todo tipo de processo, a homologação de sentença estrangeira tem, no tempo de realização, as maiores angústias de quem recorre a ela. É impossível determinar um prazo certo para sua conclusão, mas alguns dados nos auxiliam a entender a expectativa geral. De acordo com informações do Ministério das Relações Exteriores, o prazo médio para a conclusão da homologação de uma sentença estrangeira é de aproximadamente 8 meses. No entanto, quando há a necessidade de realizar a citação e apresentação de contestação, o processo pode se estender além de 2 anos.

Além disso, como já discutido, determinados documentos são essenciais para dar seguimento ao procedimento, e esses requisitos variam conforme o tipo de processo. É nessa fase que geralmente ocorre a maior demora de todo o processo. Além disso, devido à necessidade de tradução juramentada, o processo pode ser mais moroso se as partes envolvidas estiverem fora do país onde a sentença foi originalmente emitida.

Por outro lado, no âmbito judicial, o processo tende a ser mais rápido, dependendo da competência do advogado encarregado do caso. Assim, a estimativa média para obter a homologação de uma sentença estrangeira é de 2 a 11 meses. É importante ressaltar que o tempo pode variar conforme a localização, o período e a carga de processos semelhantes em andamento no momento da solicitação. Portanto, a média de 8 meses é apenas uma referência e não um prazo rígido.

A busca por soluções extrajudiciais em homologação de sentença estrangeira

A busca por alternativas extrajudiciais está se tornando cada vez mais comum no cenário brasileiro. E essa tendência não é sem razão: resoluções que evitam a necessidade de uma intervenção judicial são mais eficientes, menos dispendiosas e muito menos desgastantes, sendo cada vez mais procuradas em diversas áreas.

É fundamental compreender desde o início que não existe um procedimento extrajudicial oficial no sistema legal brasileiro capaz de substituir a formalidade completa da homologação de uma sentença estrangeira, a qual requer a participação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a execução de todos os passos necessários para envolver uma instituição de alta relevância.

Evidentemente, isso não significa dizer que não é possível solucionar questões que potencialmente teriam implicações judiciais de maneira consensual. Naturalmente, situações como a homologação de um divórcio, casamento ou adoção não podem ser concluídas sem a devida oficialização. Porém, a parte contenciosa de disputas judiciais pode ser discutida e resolvida fora do âmbito dos tribunais.

Nesse sentido, um escritório de advocacia especializado em homologação de sentença estrangeira também pode auxiliar nos processos de diálogo, acordos, negociações e busca por soluções menos conflituosas.

Perguntas frequentes sobre homologação de sentença estrangeira

Como um escritório de advocacia especialista em homologação de sentença estrangeira e direito internacional, é comum recebermos dúvidas sobre o tema. Por aqui, respondemos algumas das mais frequentes, com a intenção de responder questões que também possam ser suas.

Quais os custos da homologação de sentença estrangeira?

Não existe um custo predefinido para a homologação de sentença estrangeira. Em primeiro lugar, é necessário compreender a complexidade do caso, as origens das documentações necessárias e a quantidade de itens que precisarão ser traduzidos e apostilados.

Além disso, todos os custos típicos de um processo também devem ser levados em conta. É o caso das custas processuais do STJ, custos com honorários advocatícios e eventuais custos documentais de registros e averbações no Brasil, a depender do caso em questão.

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Quais os documentos necessários para entrar com um processo de homologação de sentença estrangeira?

Obviamente, os documentos necessários para entrar com um processo de homologação de sentença estrangeira dependem do tipo de sentença a ser homologada. Por isso, o primeiro passo é consultar um advogado especialista no assunto para a correta orientação dos documentos que serão necessários para dar início ao processo.

De maneira geral, são documentos comuns a todos os tipos de homologação de sentença estrangeira, além de documentação pessoal, o inteiro teor da decisão estrangeira a ser homologada, devidamente traduzida por tradutor juramentado. A depender de cada caso, o processo incluirá os itens específicos daquela demanda, que podem precisar, ou não, de traduções juramentadas para o Brasil.

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O que é tradução juramentada? O escritório faz a tradução para mim?

A tradução juramentada é um tipo de tradução que possui valor legítimo como uma versão “oficial” do documento traduzido para o português brasileiro. Profissionais da tradução juramentada possuem autorização de suas câmaras locais, imprimindo valor legal para aquele documento.

É necessário que as traduções de sentenças estrangeiras sejam traduzidas de forma juramentada, pois não cabe ao STJ conferir se a tradução está correta. Um escritório de advocacia não pode fazer a tradução juramentada, mas pode recomendar profissionais de sua confiança para agilizar o processo.

Quem fará a homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira tem seu regramento basilar definido no artigo 105 da Constituição Federal de 1988, no inciso I, alínea i. Lá é determinado que a responsabilidade da homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça. 

Agora que você já conhece os principais tipos de homologação de sentença estrangeira, suas regras básicas e tirou dúvida, já sabe se precisa contar com uma ou não. Caso a resposta seja positiva, basta entrar em contato com a nossa equipe para agendar sua consulta e contar com uma estrutura especializada em homologação de sentença estrangeira para buscar agilidade na sua solução.

 

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